Edital de Convocação para Eleição da Diretoria Executiva e Conselhos de Administração e Fiscal

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CURVELO.

 A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Curvelo, com sede  na Rua Francisco Gabriel Jovita, nº 225, bairro Passaginha, Curvelo-MG, inscrita no CNPJ sob nº 16.881336/0001-40, através de sua Diretoria Executiva, devidamente representada por seu Presidente Sr. João Alves da Fonseca Filho, CONVOCA através do presente edital, todos os associados contribuintes e associados especiais, para Assembleia Geral Ordinária, que será realizada na sede da APAE, às 17:30 horas, do dia 31/07/2026 com a seguinte ORDEM DO DIA:

  • Aprovação da Prestação de Contas referente ao ano de 2025 e de Janeiro a junho de 2026;
  • Eleição e Posse em caráter excepcional da Nova Diretoria Executiva, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal da APAE.

-A Assembleia Geral instalar-se-á em primeira convocação das 17:30 horas às 21:00 horas, com a presença da maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número, meia hora depois, das 18:00h às 21:00 horas, não exigindo a lei quórum especial (art.24, §2º, do Estatuto).

-Os interessados em fazer inscrições de Chapas deverão procurar previamente o setor de administração, para retirada do formulário próprio para inscrições de chapas, e receber a relação de documentos necessários para a referida inscrição.

-Os cargos do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e da diretoria executiva, deverão ser ocupados, sempre que possível por no mínimo 30% de pais ou responsáveis, legalmente constituídos.

-As inscrições das chapas para os cargos de: Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º Diretores Secretários, 1º e 2º Diretores Financeiros, Diretor de Patrimônio, Diretor Social, e no mínimo 05 (cinco) membros para o Conselho de Administração e 06 (seis) membros para o Conselho Fiscal, (sendo três efetivos e três suplentes). A inscrições deverão ser feitas no setor de Administração da APAE, no horário de 8:00 às 14:00h, no período de 22/06/2026 a 01/07/2026. A eleição se realizará dentre as chapas devidamente inscritas e homologadas pela comissão eleitoral. (Art. 60, inciso I, do Estatuto padrão das APAE). A homologação das chapas será até o dia 07/07/2026, às 14:00 horas.

-Somente poderão integrar as chapas os associados especiais que comprovem a matrícula e a frequência regular há pelo menos 01 (um) ano nos programas de atendimento da APAE, e os associados contribuintes, exigindo-se destes serem associados da APAE há no mínimo 01 (um) ano, estarem quites com suas obrigações sociais e financeiras, e terem, preferencialmente, experiência diretiva no Movimento Apaeano. (art. 60, inciso II, do Estatuto padrão das APAEs).

- A relação dos associados que poderão votar e serem votados estarão disponíveis no Site da Apae (www.apaecurvelo.org.br) e no setor administrativo da Entidade.

-Os candidatos a Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º Diretores Financeiros e 1º Diretor Secretário deverão obrigatoriamente participar da capacitação para formação de novos dirigentes, ofertado pela Federação das Apaes do Estado de Minas Gerais; para os demais cargos a participação é facultativa (resoluções 001/2001 e 002 de 20/02/2025), da Federação das Apaes do Estado de Minas Gerais.

-O Curso de formação de novos dirigentes, será ofertado no formato EAD. As inscrições estão abertas no site: www.uneapaemg.org.br.

A declaração de participação no curso, deverá ser apresentada no prazo arrolado no artigo 60, inciso I do Estatuto das APAEs (vinte dias antes das eleições).

-É vedada a participação de funcionários da APAE na Diretoria Executiva, no Conselho de Administração e no Conselho Fiscal, ainda que cedidos ou com vínculo empregatício direto ou indireto (art. 60, inciso VI, do Estatuto), ou de dirigente agente Político de poder ou do ministério Público, dirigente de órgão, ou entidade da administração pública de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o 2º grau.  Lei Federal 13.019/2014).

-São inelegíveis simultânea ou alternadamente para os cargos de: Presidente, Vice-Presidente e diretores financeiros, para a diretoria executiva da APAE: cônjuge, companheiro, parentes consanguíneos ou afins, até o 3º grau, funcionários com vínculos diretos e indiretos.

Curvelo (MG), 16 de Junho de 2026.

João Alves da Fonseca Filho

Presidente APAE/Curvelo